01Defina as partes e os papéis comerciais
Conforme o acordo escrito, a NTI pode atuar como coordenadora de suprimentos, intermediária de compras, compradora, vendedora, importadora ou exportadora. Os documentos identificam vendedor e comprador, obrigações de pagamento, Incoterms, transferência de titularidade e risco, papéis de importação e exportação, emissores dos documentos, tributos, garantia, reclamações e responsabilidades de conformidade.
Fabricantes que não exportam diretamente ainda podem ser considerados. Conforme o país de origem e a estrutura comercial, a NTI pode comprar e revender as mercadorias ou avaliar uma estrutura local de exportação devidamente qualificada.
O contrato identifica a parte designada como importadora (Importer of Record) e a parte designada como exportadora (Exporter of Record) para a transação e a jurisdição específicas.
02O pagamento segue o contrato das mercadorias
Quando a NTI é a vendedora das mercadorias, pode receber os valores de sua própria venda por meio de sua conta e de seu banco, realizar a liquidação normal ou a conversão de moeda referente a essa venda e pagar o fornecedor conforme o contrato de compra. A moeda, os dados do beneficiário, os prazos, as tarifas, a aceitação bancária, a taxa de câmbio, as condições de reembolso e os requisitos de conformidade são confirmados para a transação específica.
A NTI não oferece custódia de recursos de clientes, serviços de escrow ou contas de garantia, transferências a terceiros por instrução do cliente nem serviço independente de transferência de dinheiro ou câmbio.
03Coordene informações corretas da transação
A NTI pode ajudar a organizar, para análise, faturas comerciais, informações de embalagem, dados de origem e descrições dos produtos, documentos do fornecedor, licenças ou certificados pertinentes e instruções de embarque. Em uma estrutura local de exportação devidamente qualificada, a NTI pode coordenar informações e encaminhamentos entre o fabricante e as partes locais responsáveis pelo comércio, pela alfândega, pela logística e por outras funções envolvidas.
O exportador, o vendedor, o beneficiário do pagamento, o responsável pela declaração aduaneira, a parte responsável pelos tributos e o emissor dos documentos devem ser confirmados conforme o contrato específico e os requisitos locais. Cada emissor continua responsável por seu documento, cuja aceitação depende dos bancos, transportadores, despachantes, autoridades e partes envolvidas.
04Coordene da embalagem à importação
A descrição da carga, o número de volumes, as dimensões, os pesos, os locais de coleta e destino, a prontidão, as restrições de manuseio, a condição de mercadoria perigosa, os Incoterms e os documentos disponíveis devem ser analisados antes do embarque. Agentes de carga e transportadores determinam a rota, o espaço disponível, as tarifas, os prazos estimados de trânsito, as condições e a aceitação da carga.
05Análise especializada para alfândega e conformidade
A NTI pode reunir dados técnicos e comerciais para uma análise preliminar de código SH, tarifa, origem, licenciamento, sanções, controle de exportação ou importação. O importador, o exportador, o despachante aduaneiro licenciado, a autoridade ou o consultor contratado toma as decisões finais sobre classificação, valor, direitos aduaneiros, tributos, admissibilidade, licença, declaração, desembaraço e regulamentação.
06Analise a rota antes de a carga estar pronta
Forneça a descrição das mercadorias, as partes, a origem, o destino, o papel na transação, as condições de pagamento, as informações de embalagem, o cronograma e, quando pertinente, os contatos designados do banco, agente de carga ou despachante.
A NTI apoia suprimentos e a coordenação de comércio internacional em mercados selecionados, sujeitos a sanções, controles de exportação, requisitos de importação, disponibilidade bancária, viabilidade logística e análise interna de conformidade. Cada rota é avaliada individualmente, e alguns destinos, partes, produtos, usos finais, canais de pagamento ou remessas podem não ser elegíveis.